- Publicidade -

Planos de saúde devem cobrir assistência a pessoas suspeitas da Covid-19 durante carência

As operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pela Covid-19, mesmo durante o prazo de carência do contrato. A Lei 11.716, de autoria do deputado Jeová Campos, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

O texto da lei ressalta, ainda, que, além de serem obrigados a prestar atendimento a todos os usuários com quadro clínico ainda não diagnosticado ou prováveis de contágio pelo novo coronavírus. Também é de responsabilidade das operadoras de planos de saúde a indicação para realização de testagem da doença.

“Os serviços a serem obrigatoriamente prestados durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pela Covid-19”, explica um dos artigos da lei.

Caso descumpram a determinação, as operadoras de planos de saúde, com cobertura na Paraíba, poderá ser multada no valor equivalente a 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que corresponde a cerca de R$ 5 mil.

- Publicidade -

Veja Também

REGULARIZAÇÃO
ALPB aprova pagamento de IPVA e multas durante blitz para evitar remoção de veículo — Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

ALPB aprova projeto que permite quitar IPVA durante blitz e evitar remoção

PARAÍBA
Conta de luz – Imagem ilustrada/Internet

Energisa prorroga mutirão de renegociação de dívidas até 31 de agosto

ELEIÇÕES 2026
Cícero, Lucas e Efraim — Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral define ordem e tempo do Guia Eleitoral na Paraíba