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PARAÍBA

Lei obriga grandes empreendimentos a oferecer espaços para amamentação

Estabelecimentos de grande porte tem até 90 dias para disponibilizarem estrutura adequada para assistência aos filhos de trabalhadoras.
Os espaços deverão contar com estrutura adequada para o atendimento das crianças e das mães. — Foto: Reprodução
Os espaços deverão contar com estrutura adequada para o atendimento das crianças e das mães. — Foto: Reprodução

O Governo da Paraíba sancionou uma lei que obriga grandes empreendimentos do estado a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).

De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a medida alcança shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo com área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, circulação média diária de pelo menos mil pessoas e mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente.

Os espaços deverão contar com estrutura adequada para o atendimento das crianças e das mães, incluindo sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e profissional responsável pelo atendimento.

Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas exigências. O descumprimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.

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