O Governo da Paraíba sancionou uma lei que obriga grandes empreendimentos do estado a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a medida alcança shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo com área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, circulação média diária de pelo menos mil pessoas e mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente.
Os espaços deverão contar com estrutura adequada para o atendimento das crianças e das mães, incluindo sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e profissional responsável pelo atendimento.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas exigências. O descumprimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.



