Lei obriga bancos e lotéricas a disciplinar atendimento para evitar aglomeração

A medida deverá ser cumprida durante todo o período de estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (4), a lei 11.700/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que disciplina o espaço mínimo e o número de pessoas que podem entrar em agências bancárias e casas lotéricas na Paraíba durante a pandemia da Covid-19.

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A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), no início do último mês de maio. A lei determina nas áreas interna e externa distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre um cliente e outro.

Caso descumpram as determinações, os estabelecimentos sofrerão sanções, com multas que variam entre 100 e 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Todo o valor da multa arrecadado será revertido para o tratamento da endemia, pandemia ou epidemia que causou o estado de calamidade pública na Paraíba.

Caso observem descumprimento às determinações, qualquer pessoa também pode acionar o Procon-PB, por meio do número do WhatsApp (83) 98618-8330. Com a denúncia protocolada, o Procon tomará as providências necessárias.

Redação
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