Empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem serão multados em 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa. É o que consta no projeto de lei sobre igualdade salarial assinado, nesta quarta-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviado para análise do Congresso Nacional.
O texto prevê a obrigação das empresas que têm mais de 20 empregados darem transparência às faixas salariais para dar capacidade de fiscalização ao Ministério do Trabalho. A pasta também deverá elaborar um protocolo de fiscalização para esses casos.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que “nos casos gritantes de discriminação”, um juiz competente poderá, em caráter liminar, determinar que a mulher receba o mesmo salário que o homem já no mês da denúncia de desigualdade.
Tebet ressaltou que a medida ainda será debatida pelos parlamentares, mas lembrou que texto semelhante já foi aprovado. Em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro, o Palácio do Planalto chegou a devolver ao Congresso Nacional um projeto de lei, que estava pronto para sanção, e aumentava a multa no valor correspondente a cinco vezes a diferença salarial paga pelo empregador. O projeto, desde então, está parado na Câmara dos Deputados.