A Lei 1.708/2020 que isenta o consumidor do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada com sanção tácita no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17). A norma vale enquanto durar a vigência de calamidade pública estadual, motivada por endemias, epidemias ou pandemias.
De acordo com a lei, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), objetivo é dar garantias as famílias e trabalhadores, especialmente os informais, para que não sejam prejudicados, uma vez que não tenham mais condições de pagar a fatura mensal até o final do prazo de fidelidade.
A empresa que não cumprir a lei poderá ser multada no valor de até 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor, realizar a fiscalização e aplicação de penalidade, quando houver o descumprimento da lei.