Órgãos ou entidades da Administração Pública da Paraíba devem destinar vagas de estágio para idosos. Isso é o que determina a Lei 11.875/21, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20).
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostram que o desemprego entre esse público aumentou nos últimos anos, passando de 18,5% em 2013 para 40,3% em 2018. Além disso, nos atuais dados do IBGE, 41% do total de ocupados estão na informalidade. A falta de ocupação é uma das causas da depressão entre os idosos, doença que atinge 9,2% deles no país. Na Paraíba, 11,4% da população tem mais de 60 anos.
O deputado explica que a ideia da lei não é substituir estagiários, mas sim, permitir que diferentes gerações agreguem um novo conjunto de competências ao Governo do Estado gerando troca de experiências e aprendizado. “Temos idosos ativos e que podem colaborar muito com a administração, além disso, um estágio é uma oportunidade para que eles tenham uma ocupação e desenvolvam novas habilidades”, disse.
De acordo com a Lei, 1% das vagas de estágio de nível superior devem ser oferecidas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mas se a quantidade de candidatos com esta faixa etária for menor do que o número de oportunidades reservadas, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes.