Estudantes com síndrome de Down passarão a contar com uma reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e será aplicada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), a lei estabelece que a condição do estudante deverá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou instituição pública especializada.
A norma também determina que, preferencialmente, as atividades desempenhadas durante o estágio sejam compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante, avaliação que deverá ser realizada em conjunto com a equipe pedagógica ou o supervisor responsável.
Além disso, a legislação prevê que o descumprimento da reserva de vagas poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas aos gestores dos órgãos ou entidades responsáveis.



