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PARAÍBA

Lei garante reserva de vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down

Nova lei publicada no DOE determina inclusão nos órgãos públicos estaduais e prevê penalidades para gestores que descumprirem a medida.
Lei reserva vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down na PB — Foto: Reprodução
Lei reserva vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down na PB — Foto: Reprodução

Estudantes com síndrome de Down passarão a contar com uma reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e será aplicada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

De autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), a lei estabelece que a condição do estudante deverá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou instituição pública especializada.

A norma também determina que, preferencialmente, as atividades desempenhadas durante o estágio sejam compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante, avaliação que deverá ser realizada em conjunto com a equipe pedagógica ou o supervisor responsável.

Além disso, a legislação prevê que o descumprimento da reserva de vagas poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas aos gestores dos órgãos ou entidades responsáveis.

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