A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão híbrida desta terça-feira (15), o Projeto de Lei 3.557/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata da implantação do Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba.
O governo reforça que a proposta foi fruto do compromisso assumido com as forças de segurança e entidades representativas dos militares, que concluíram por fazer ajustes em alguns dispositivos relativos à inatividade remunerada, incapacidade definitiva a inaptidão integral para o serviço ativo, entre outros direitos.
A matéria determina que a transferência para a Inatividade Remunerada seja calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem.
No caso da remuneração integral, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.