Foi publicada na edição desta terça-feira (03.out) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que institui o programa de valorização dos artistas da Paraíba. A lei, denominada de ‘Marinês’, tem como um dos objetivos garantir a apresentação de artistas locais devidamente cadastrados junto aos órgãos de competência em eventos públicos na Paraíba.
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos) e foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos). Segundo prevê a lei, para isso serão considerados artistas locais “aqueles que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos 2 (dois) anos”. O cadastro do artista deverá ser feito junto ao órgão responsável pelo evento.
Já a escolha do artista deverá ser realizada por meio de chamada pública, com critérios objetivos, transparentes e amplamente divulgados nos meios de comunicação. A nova lei ainda traz que “do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para os eventos realizados pelo Poder Público da Paraíba, no mínimo, 5% (cinco por cento) deverá ser destinado para a contratação de artistas locais cadastrados”.
Em caso do município não ter artista local cadastrado, deverão ser contratados, com base no percentual mínimo, a contratação deverá ser feita prioritariamente com artistas cadastrados em municípios da mesma mesorregião.