Mamanguape passou a contar com um importante instrumento de proteção social com a sanção da Lei nº 1364/2025, que assegura prioridade na matrícula ou transferência escolar de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, de autoria da vereadora Professora Cristina (PSB), foi sancionada pelo prefeito Joaquim Fernandes (PSB) e já está em vigor no município.
A nova legislação garante que mulheres em situação de violência tenham preferência para matricular ou transferir seus filhos — ou crianças e adolescentes sob sua guarda — para escolas da rede municipal, inclusive em qualquer período do ano letivo. O objetivo é assegurar a continuidade dos estudos em um ambiente seguro e acolhedor, especialmente nos casos em que a vítima precisa mudar de endereço para preservar sua integridade.
De acordo com o texto da lei, para ter acesso ao benefício, a mulher deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência, como boletim de ocorrência, documento emitido pela Delegacia da Mulher ou decisão judicial que conceda medida protetiva. A norma também flexibiliza a comprovação de residência, permitindo declaração de próprio punho da vítima.
Outro ponto de destaque é a garantia de sigilo, que proíbe a divulgação de qualquer dado relacionado à mulher e aos dependentes matriculados ou transferidos, restringindo o acesso às informações apenas aos órgãos competentes, como o Judiciário e o Ministério Público.
Para a vereadora Cristina, a sanção da Lei nº 1364/2025 representa um avanço concreto na luta contra a violência doméstica em Mamanguape. “É uma vitória das mulheres e das crianças, que passam a ter seus direitos respeitados em um momento de extrema vulnerabilidade”, destacou a parlamentar.
A autora da proposta também agradeceu a sensibilidade e o compromisso do prefeito Joaquim Fernandes com as políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres, ressaltando a importância da união entre o Legislativo e o Executivo para a construção de uma cidade mais justa, segura e igualitária.



