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MAMANGUAPE

Lei da Professora Cristina garante isenção em concursos para mulheres vítimas de violência

Mamanguape é o primeiro município da Paraíba a garantir o benefício para mulheres vítimas de violência doméstica.
Vereadora Professora Cristina, autora da Lei — Foto: Divulgação
Vereadora Professora Cristina, autora da Lei — Foto: Divulgação

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mamanguape passarão a ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração municipal. O benefício foi instituído pela Lei nº 1.392/2026, sancionada pelo prefeito Joaquim Fernandes (PSB), e faz de Mamanguape o primeiro município da Paraíba a contar com uma legislação específica voltada a esse tipo de garantia.

A nova legislação estabelece que a isenção será concedida para concursos destinados a cargos e empregos públicos, além de processos seletivos para contratação temporária no âmbito da administração direta e indireta do município.

De autoria da vereadora Professora Cristina (PSB), a iniciativa tem como objetivo ampliar as oportunidades para mulheres que precisam reconstruir suas vidas após episódios de violência, promovendo autonomia financeira e fortalecimento da rede de proteção.

Segundo a parlamentar, a conquista representa mais do que um benefício administrativo.

“Essa conquista vai além do papel. É sobre abrir caminhos, remover barreiras e devolver dignidade. Sabemos que, para recomeçar, muitas mulheres precisam de autonomia financeira. Garantir o acesso gratuito a concursos é oferecer uma chance real de reconstruir a vida com independência, respeito e segurança”, destacou.

A vereadora ressaltou ainda que a medida é resultado de um esforço conjunto entre os poderes Legislativo e Executivo, agradecendo ao prefeito Joaquim Fernandes e ao setor jurídico da Prefeitura de Mamanguape pelo apoio na elaboração e execução da política pública.

Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá apresentar documentação que comprove a condição de vítima de violência doméstica e familiar, por meio de certidão que demonstre a existência de ação penal contra o agressor, comprovante de instauração de inquérito policial com base na Lei Maria da Penha ou comprovação de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), no caso de mulheres oriundas de famílias de baixa renda.

A Professora Cristina afirmou que a aprovação da lei representa mais uma vitória na luta pela garantia dos direitos das mulheres mamanguapenses.

“Seguimos firmes na luta pelo respeito, pela proteção e pela garantia de direitos para cada mulher. Esta é mais uma vitória coletiva, construída com diálogo, coragem e compromisso”, enfatizou.

Com a sanção da lei, Mamanguape passa a integrar um grupo pioneiro de municípios brasileiros que adotam medidas voltadas à inclusão e ao fortalecimento da independência econômica de mulheres vítimas de violência.

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