Nos primeiros dez meses deste ano, os 33 partidos políticos registrados no Brasil receberam um total de R$ 827 milhões do Fundo Partidário, sendo R$ 767 milhões referentes aos duodécimos e R$ 60 milhões relativos à arrecadação de multas.
Boa parte deste último valor – aproximadamente de R$ 26,1 milhões – é decorrente de pagamento de multas eleitorais inscritas em Dívida Ativa da União, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, por débitos com a Justiça Eleitoral não pagos nos prazos legalmente fixados.
Cerca de R$ 11,7 milhões foram arrecadados com a cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência (R$ 11,4 milhões) e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo (R$ 171,1 mil). Além disso, mais R$ 1,2 milhão foi apurado com sanções a agentes públicos por condutas vedadas na legislação (artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições).
Outras infrações aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (parágrafo 3º do artigo 23 da Lei das Eleições); alistamento eleitoral tardio (artigo 8º do Código Eleitoral); e propaganda eleitoral antecipada (parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições).