A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou ao Município de Lagoa de Dentro a elaboração de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e na estruturação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual nos autos da Apelação Cível nº 0000960-91.2016.8.15.1071.
No Primeiro Grau, o pedido foi julgado improcedente, por entender que seria uma intromissão indevida do Judiciário em detrimento ao princípio constitucional da separação do poderes.
Este, porém, não foi o entendimento da relatora do processo, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. “Com a devida vênia, não visualizo que tal medida afronte a separação dos poderes, pois diante da negligência da municipalidade nas atribuições lhe eram pertinentes, considere-se que passados mais de dois anos nada foi adotado, possibilita a intervenção do Poder Judiciário, até porque o pedido disposto na ação civil pública não interfere na competência prevista no artigo 50 da Constituição Federal”, pontuou.
A relatora considerou que as razões declinadas no recurso do Ministério Público devem ser acolhidas, com a consequente reforma da sentença, para impor obrigações ao ente público. “Ante o exposto, dou provimento ao apelo para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, determinando ao Município de Lagoa de Dentro a elaboração de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e na estruturação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos da Lei nº 12.594/2012, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.