Justiça suspende lei que garantia desconto em mensalidade escolar, na PB

Lei garantia desconto em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia da Covid-19.

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 11.694, de 27 de maio de 2020, que permitia desconto de até 30% no valor das mensalidades cobradas pelas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia da Covid-19.

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A sentença atendeu a um pedido cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB). De acordo com a parte autora, a lei padece de flagrante inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ao dispor de matéria relativa a contratos e, portanto de Direito Civil, fugindo da competência das autoridades legislativas estaduais, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Estadual da Paraíba. Argumentou que, na hipótese de não suspensão dos efeitos da lei, induvidosamente, haverá a incidência de consideráveis perdas de faturamento por parte das instituições de ensino no Estado da Paraíba, as quais serão levadas à falência, com demissões em massa no setor educacional.

Ao analisar os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, a desembargadora observou que a norma estadual é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições de ensino, que serão obrigadas a conceder os descontos, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços. Destacou, ainda, que poucas instituições de ensino têm suporte financeiro para fazer frente aos descontos impositivos, sendo certo que a maioria recorrerá a financiamentos, circunstância que gerará evidente prejuízo.

Na decisão, Maria das Graças Morais Guedes pediu dia para julgamento da liminar pelo Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Da decisão cabe recurso.

Redação
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