Justiça suspende empresas que fraudavam licitações de merenda na PB

Grupo concorria entre si com finalidade de desviar verbas públicas. Investigação é feita por MPF, Polícia Federal e CGU.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa (PB) suspendeu as atividades de quatro empresas, de um mesmo grupo familiar, que fraudavam licitações para aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar em toda a Paraíba. A demanda fundamenta-se em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que levantou informações sobre irregularidades no período de janeiro de 2014 a maio de 2017.

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De acordo com o MPF, parentes sócios de empresas de fachada concorriam entre si com finalidade de desviar verbas públicas. As empresas suspensas são: Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA – ME (CNPJ 19.253.218/0001-86); Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA – ME (CNPJ 19.074.142/0001-21); SM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 28.442.118/0001-99); e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 30.597.557/0001-93). Até o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de participar de licitações ou de firmar novos contratos com entes públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).

Segundo a Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, na Paraíba, houve participação conjunta das empresas do grupo em diversos processos licitatórios no estado entre os anos de 2005 e 2019, aparentemente concorrendo entre si para dar ares competitividade efetiva às licitações, dispensas, registros de preços e chamadas públicas. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com municípios paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), de janeiro de 2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57 milhões.

Conforme a Justiça, a liminar de suspensão é necessária como medida preventiva, para impedir que as empresas continuem infringindo o caráter competitivo dos procedimento licitatórios que visem a aquisição de gêneros alimentícios, pelos entes públicos federais, estaduais e municipais. “Ressalto que para a efetivação da medida ora deferida é indispensável a inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, além da comunicação à Junta Comercial do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, determina o juiz na decisão.

Lenilson Balla
Lenilson Balla
É formado em Jornalismo pela UNINASSAU João Pessoa, tendo iniciado sua carreira no rádio em 1997, com passagens pelas rádios Difusora Cidade (Guarabira), Litoral Norte FM (Mamanguape), 98 FM/Correio Sat (João Pessoa) e Clube FM (João Pessoa). Atualmente, é apresentador e repórter da Correio do Vale 106.1 FM (Mamanguape), emissora do Sistema Correio de Comunicação. Assina este blog de informação e opinião.

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