A juíza da 3ª Vara Mista de Cabedelo, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, recebeu a petição inicial apresentada pelo Ministério Público estadual nos autos de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0802836-30.2018.8.15.0731) em face dos réus na ‘Operação Xeque-Mate’. De acordo com a magistrada, a decisão ocorreu por vislumbrar indícios de atos de improbidade administrativa e fundamentada nos princípios do in dubio pro societate (na dúvida pela sociedade) e na supremacia do interesse público. Segundo o MP, em tese, teria havido ‘compra e venda’ do mandato de prefeito de José Maria de Lucena Filho para consequente assunção de Leto Viana com aporte financeiro de Roberto Santiago.
Os promovidos são Wellington Viana França (Leto Viana), José Maria de Lucena Filho, Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, Olívio Oliveira dos Santos, Fabiano Gomes da Silva, Lucas Santino da Silva e Fabrício Magno Marques de Melo Silva.
De acordo com a peça inaugural, a investigação conhecida como ‘Operação Xeque Mate’ culminou com o Inquérito Policial nº 0105/2017 e a primeira denúncia (Processo nº 0001048-10.2017.815.0000) foi em desfavor dos réus, pela prática de crimes de constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previstos na Lei nº 12.850/13.
Segundo se apurou, Roberto Santiago e Leto Viana engendraram esforços, sob o intermédio de Fabiano Gomes e Olívio Oliveira, para efetuar a “compra” da gestão do mandato eletivo de José Maria Lucena Filho, mais conhecido como Luceninha, com o suporte financeiro do primeiro, no intuito de repassá-lo para Leto Viana.
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