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Justiça Eleitoral rejeita AIJE contra prefeita e vice de Rio Tinto

Em decisão publicada nesta segunda-feira (7), a Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição contra a prefeita de Rio Tinto, Magna Gerbasi, e seu vice-prefeito, Fabinho de Brizola. A ação foi proposta pelo ex-prefeito José Fernandes Gorgônio Neto, que alegava suposto abuso de poder político e econômico durante a atual gestão.

“Deus honra os justos. Em mais uma vitória do povo, a Justiça Eleitoral confirma a lisura do nosso pleito. Fomos eleitos nas urnas, no voto, pela vontade do povo rio-tintense. Sempre estive de cabeça erguida, pois a verdade sempre prevalece.

Rio Tinto segue avançando e isso nos impulsiona ainda mais a continuar trabalhando ainda mais por nossa cidade”, comemorou Magna.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da 55ª Zona Eleitoral, as acusações não se sustentaram e não houve comprovação de qualquer desequilíbrio no processo eleitoral. A decisão representa uma vitória jurídica e política da prefeita Magna sobre os adversários que buscavam sua cassação por meio judicial.

A oposição alegava que a gestão municipal teria feito contratações irregulares de prestadores de serviços por meio do chamado “elemento 36” — categoria orçamentária voltada a serviços de pessoas físicas — além de conceder aumentos a garis sob o pretexto de insalubridade, com suposto interesse eleitoral. No entanto, a Justiça concluiu que não houve qualquer ilegalidade e que os pagamentos foram respaldados por leis municipais e por um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.

Ainda conforme a decisão, não foi comprovado nenhum vínculo entre os atos administrativos e tentativa de influência no cenário eleitoral. O juiz destacou que, ao contrário do que alegava a oposição, o número de contratados pelo referido elemento de despesa chegou a diminuir entre 2023 e 2024.

“Os fatos apurados não configuram abuso de poder ou conduta vedada, à medida em que não há prova inconteste a evidenciar gravidade suficiente para ensejar sanções eleitorais”, frisou o magistrado.

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