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ELEIÇÕES 2024

Justiça julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e vice de Mamanguape

Decisão da 7ª Zona Eleitoral entende que não houve provas robustas de abuso de poder político ou econômico nas eleições de 2024.
Joaquim e Miltinho — Foto: Redes Sociais
Joaquim e Miltinho — Foto: Redes Sociais

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Mamanguape julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito eleito Joaquim Fernandes de Oliveira Neto e do vice-prefeito Adjamylton de Medeiros Peixoto, além da declaração de inelegibilidade da ex-prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa.

A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Eduardo Carneiro de Brito, que alegou a ocorrência de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Entre os principais pontos levantados estavam o aumento no número de contratações temporárias, crescimento de cargos comissionados, ampliação de gastos com serviços de terceiros e auxílios financeiros, além de supostas irregularidades em despesas com publicidade institucional.

Na análise do processo, o juízo eleitoral destacou que a procedência de uma AIJE exige provas robustas e inequívocas capazes de demonstrar não apenas a irregularidade dos atos, mas também sua gravidade e potencial de interferência no equilíbrio da disputa eleitoral.

Após examinar documentos, dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e depoimentos colhidos durante a instrução processual, a sentença concluiu que não ficou comprovado desvio de finalidade eleitoral nas contratações e gastos apontados. O magistrado também observou que o simples aumento de despesas públicas em ano eleitoral não caracteriza, por si só, abuso de poder, sendo necessária prova concreta de que os atos tiveram finalidade eleitoral.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral decidiu rejeitar os pedidos de cassação de registro ou diploma, multa e declaração de inelegibilidade dos investigados, mantendo assim o resultado das eleições municipais de 2024 em Mamanguape.

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