A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Mamanguape julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito eleito Joaquim Fernandes de Oliveira Neto e do vice-prefeito Adjamylton de Medeiros Peixoto, além da declaração de inelegibilidade da ex-prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa.
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Eduardo Carneiro de Brito, que alegou a ocorrência de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Entre os principais pontos levantados estavam o aumento no número de contratações temporárias, crescimento de cargos comissionados, ampliação de gastos com serviços de terceiros e auxílios financeiros, além de supostas irregularidades em despesas com publicidade institucional.
Na análise do processo, o juízo eleitoral destacou que a procedência de uma AIJE exige provas robustas e inequívocas capazes de demonstrar não apenas a irregularidade dos atos, mas também sua gravidade e potencial de interferência no equilíbrio da disputa eleitoral.
Após examinar documentos, dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e depoimentos colhidos durante a instrução processual, a sentença concluiu que não ficou comprovado desvio de finalidade eleitoral nas contratações e gastos apontados. O magistrado também observou que o simples aumento de despesas públicas em ano eleitoral não caracteriza, por si só, abuso de poder, sendo necessária prova concreta de que os atos tiveram finalidade eleitoral.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral decidiu rejeitar os pedidos de cassação de registro ou diploma, multa e declaração de inelegibilidade dos investigados, mantendo assim o resultado das eleições municipais de 2024 em Mamanguape.



