A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença determinando que o Estado da Paraíba adote as providências administrativas para reformar e realizar as adequações necessárias para a correção dos problemas detectados nas instalações da cadeia pública de Jacaraú, no prazo máximo de um ano. Também foi determinado na sentença que seja apresentado um plano para alcançar o resultado da reforma nas instalações da cadeia pública de Jacaraú, no prazo de 90 dias.
O Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público estadual, dá conta de que a Cadeia Pública de Jacaraú, estabelecimento subordinado à Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba, vem sujeitando os detentos a condições desumanas, degradantes e violadoras dos direitos fundamentais, mormente por se encontrar superlotada e em péssimo estado de conservação.
O relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, disse que os entes públicos não podem se esquivar de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente no que pertine à dignidade da pessoa humana.
Da decisão cabe recurso.