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APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Justiça condena gestor de Curral de Cima por crime de apropriação indébita

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba.
Praça Central de Curral de Cima – Foto: Reprodução
Praça Central de Curral de Cima – Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Curral de Cima, Adjalmir Souza da Silva, por envolvimento em um caso de apropriação indébita. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba e analisada pela 6ª Vara Criminal da Capital.

Conforme os autos do processo, Adjalmir, juntamente com sua mãe, Maria Rizalva Souza da Silva, recebeu a quantia de R$ 284.688,20 de um casal residente na Itália. O montante foi enviado com a finalidade de ser investido e destinado à compra de um apartamento em João Pessoa, planejado para a filha do casal.

As remessas começaram em 2019, sendo que os valores se acumularam nas contas bancárias dos acusados com o tempo. No entanto, quando os remetentes solicitaram a devolução do dinheiro para concluir a aquisição do imóvel, descobriram que a conta estava zerada.

Durante as investigações, as vítimas relataram que confiaram no prefeito devido a uma amizade de longa data, transferindo a quantia com a expectativa de que ele gerisse os recursos até a compra do apartamento em questão.

Na sentença, o magistrado concluiu que o prefeito desviou a finalidade dos recursos, apontando indícios de que parte do dinheiro foi utilizada em sua campanha política. Ele enfatizou que o caso representou uma grave quebra de confiança, caracterizando claramente o crime de apropriação indébita.

Adjalmir e sua mãe foram condenados a três anos de prisão e ao pagamento de multa. Além disso, a Justiça determinou a devolução integral dos R$ 284.688,20 às vítimas, acrescidos de correções monetárias e juros. Apesar da condenação, ambos poderão recorrer em liberdade.

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