A Promotoria de Justiça de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito do município de Capim, Tiago Roberto Lisboa, e o tio dele, João Batista Dutra dos Santos, devido a uma contratação irregular que resultou em danos ao erário e por violação aos princípios da legalidade e impessoalidade.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 2ª Vara Mista de Mamanguape. Ela é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para averiguar denúncia enviada à Promotoria acerca de contratação irregular de um imóvel pertencente ao tio do prefeito.
Conforme explicou a representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi constatado que a Prefeitura de Capim contratou, desde 2017 até os dias atuais, um imóvel localizado o centro da cidade, pertencente a João Batista Dutra dos Santos para abrigar o depósito da Secretaria de Infraestrutura de Obras do município, no valor de R$ 800,00 por mês. A contratação se deu sem licitação e sem qualquer procedimento prévio de dispensa e/ou inexigibilidade. Além disso, o valor do aluguel foi determinado pela edilidade sem qualquer parâmetro de preço. A promotora de Justiça destacou que também foi constatado, através de diligência feita no local, que o imóvel alugado é usado para abrigar objetos avariados da Secretaria da Educação e não da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Outro fato constatado pela Promotoria é que o município alugou mais dois imóveis para abrigar materiais sem uso oriundos da Secretaria de Educação. O aluguel dos três imóveis para o mesmo fim custa R$ 2,1 mil por mês ao erário municipal, o que para o MPPB configura “descaso com o dinheiro público”, uma vez que as contratações foram feitas de forma direta, sem licitação ou procedimento de dispensa licitatória.. “Os imóveis foram locados sem pesquisa de preço, avaliação e real necessidade. E, para piorar, um dos imóveis mais caros alugado pela edilidade é do tio do prefeito. Dúvidas não há de que, para fins de beneficiar parente, a locação do imóvel em apreço foi realizada sem qualquer respaldo legal, sem procedimento de dispensa e sem qualquer avaliação prévia”, disse a promotora.
Pedidos
De acordo com a promotoria o caso configura ofensa ao artigo 37 , inciso 21 da Constituição Federal e aos artigos 11 e 26 , parágrafo único da Lei 8.666/93, incorrendo os promovidos no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).
Por conta disso, o MPPB requereu medida liminar para suspender o contrato de locação do imóvel de propriedade do tio do prefeito, uma vez que a contratação foi realizada de forma irregular, burlando a lei das licitações.
No mérito, a ação requer a confirmação da tutela de urgência e a condenação dos promovidos às sanções de ressarcimento integral do dano (que deve ser analisado com base nos valores pagos nos contratos), a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.