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Não houve dolo

Justiça absolve ex-prefeita de Mamanguape em ação de improbidade

Juíza concluiu que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário na contratação de imóvel sem licitação.

A 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a ex-prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa. A denúncia questionava a locação de um imóvel utilizado pelo setor de compras da Prefeitura de Mamanguape nos anos de 2017 e 2018.

O MPPB alegava que a contratação teria sido feita sem licitação e com indícios de favorecimento, já que o imóvel pertencia a um aliado político da então gestora. No entanto, a juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde concluiu que não houve dolo, má-fé ou intenção de enriquecimento ilícito por parte de Maria Eunice ou do ex-vereador João Batista de Luna, também réu na ação.

A magistrada destacou que, embora houvesse questionamentos sobre a regularidade dos procedimentos, não ficou comprovado prejuízo ao erário. A sentença ressaltou ainda que a dispensa de licitação é permitida por lei para locação de imóveis quando justificada pela necessidade administrativa e que, à época, a medida visava evitar a paralisação de serviços públicos no início da gestão.

Com isso, a ação foi considerada improcedente e o processo extinto com resolução de mérito.

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