A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino, da 4ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas (Imape). A magistrada acolheu representação feita pela Coligação “A Força da Mudança” entendendo que a pesquisa não obedece o que determina os requisitos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as irregularidades estaria a não definição do plano amostral, criando uma auto-ponderação, além de deixar de revelar os percentuais utilizados para as faixas etárias, sexo e grau de instrução, aumentando assim, por simples consequência, a margem de erro.
Caso seja divulgada, os responsáveis pagarão multa de R$ 53.205,00. O advogado Aderbal Filho, representante jurídico da Coligação, destacou a importância da decisão, pois afirmou que uma pesquisa equivocada, direcionada, pode interferir no resultado de uma eleição.