A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, determinou que o deputado estadual Eduardo Brito (Solidariedade) e seus aliados políticos se abstenham de promover passeatas ou carreatas, divulgação em trios elétricos, carros de som ou qualquer outra forma de veiculação, durante a pré-campanha eleitoral deste ano, para comemorar a aquisição de bens públicos.
De acordo com a representação, Eduardo, que é pré-candidato à prefeitura da cidade, estaria utilizando tratores e máquinas agrícolas, adquiridos com recursos federais através do mandato do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP), para promover eventos festivos. O caso foi denunciado pelo partido Republicanos, que tem como adversária política de Eduardo em Mamanguape, a deputada estadual Danielle do Vale.
“Sustenta que, em razão de sua aliança política com o deputado Aguinaldo Ribeiro, foram destinadas emendas parlamentares (aproximadamente um milhão e duzentos mil reais), para a aquisição de dois tratores e uma retroescavadeira em favor dos agricultores familiares de Mamanguape/PB, os quais estão sendo utilizados (uso promocional do bem público) em eventos e em manifestações nas suas redes sociais com cunho eleitoreiro, acrescentando que o primeiro representado organizou carreatas para festejar a chegada dos equipamentos conquistados com recursos de emenda parlamentar, mediante o uso de trio elétrico com locutor e queima de fogos”, relata a decisão judicial.
O Blog Lenilson Balla entrou em contato com a assessoria do deputado Eduardo Brito, que informou que nenhuma nota ou comunicado foi emitido, até o momento, sobre a decisão da juíza.
Da decisão cabe recurso.