Juíza proíbe autopromoção de Joaquim Fernandes com bens públicos

Decisão ainda determina retirada de conteúdo das redes sociais do pré-candidato a prefeito de Mamanguape.

A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, determinou que o médico Joaquim Fernandes (PSB) se abstenha de utilizar bens públicos para autopromoção. Ele é pré-candidato a prefeito de Mamanguape pela situação.

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Na decisão, publicada na última quinta-feira (23), a magistrada ainda determinou que Joaquim retire de suas redes sociais postagens realizadas no interior do Hospital Geral de Mamanguape e o vídeo intitulado “Complexo de lazer de Pindobal”, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 5 mil, acrescida de multa diária de R$ 1 mil, por atraso na remoção do conteúdo.

Também na semana passada, a mesma juíza já havia tomado decisão similar contra o deputado estadual Eduardo Brito (Solidariedade) e seus aliados políticos. Ele, que é pré-candidato a prefeito de Mamanguape pela oposição, foi proibido de promover passeatas ou carreatas, divulgação em trios elétricos, carros de som ou qualquer outra forma de veiculação, para comemorar a aquisição de bens públicos.

Ambas as decisões cabem recurso.

Redação
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