Juiz indefere pleitos formulados pela defesa do radialista Fabiano Gomes

Fabiano Gomes e Auditor do TCE-PB foram alvos na oitava fase da Operação Calvário.

Durante a audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (11) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Adilson Fabrício indeferiu pleitos formulados pela defesa do radialista Fabiano Gomes da Silva. O magistrado foi designado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no TJPB, para conduzir os trabalhos. Após a audiência, o comunicador foi levado para o presídio do Roger, onde permanecerá preso até sábado (14).

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A defesa de Fabiano requereu que a prisão fosse revogada, por entender que não existem motivos para sua manutenção, uma vez que o custodiado já foi interrogado pela Polícia Federal e já foram realizadas as buscas e apreensões. O promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias opinou pelo indeferimento do pedido, afirmando que ainda existem diligências a serem cumpridas, havendo imprescindibilidade da manutenção da prisão. Já o juiz Adilson Fabrício informou que não havia nenhum requerimento da Polícia Federal no sentido da desnecessidade da prisão temporária.

Outro pedido apresentado pela defesa foi de que o custodiado ficasse recolhido na carceragem da Polícia Federal ou mesmo no presídio de Segurança Média, a exemplo de outros presos na Operação Calvário, tendo em vista que há registro de animosidade com a direção do presídio do Róger, bem como com agentes penitenciários. O pedido foi negado pelo juiz Adilson Fabrício. “Quanto ao pedido de alteração do local da custódia provisória, entendo que deve ser mantido o local determinado na decisão do relator, mormente porque não vejo como justificado os motivos apresentados pela defesa”, ressaltou.

Adilson Fabrício determinou, porém, que, por questão de cautela, o diretor do presídio do Róger não tenha contato direto com o preso, por haver relatos de animosidade com o custodiado. Decidiu ainda que a visitação deverá ser restrita apenas a esposa, pais, avós, netos e ao advogado, observando-se as regras de revista e visitação estabelecidas pelo presídio.

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