A Vara Única de Rio Tinto, no Litoral Norte da Paraíba, proferiu decisão nesta sexta-feira (19) esclarecendo os efeitos da determinação judicial que restabeleceu o mandato bienal da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baía da Traição para o biênio 2025/2026. O juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina destacou que a decisão não implica a recondução imediata do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, conhecido por Ronaldo do Mel, ao cargo de presidente da Casa Legislativa.
A manifestação ocorreu no âmbito de um processo movido por Ronaldo do Mel, que questiona a validade de normas eleitorais internas da Câmara e a periodicidade do mandato da Mesa Diretora. Durante a fase de processamento de um recurso de apelação, os réus solicitaram esclarecimentos sobre o alcance da decisão judicial anteriormente proferida e ratificada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Segundo o magistrado, embora a Justiça tenha determinado o restabelecimento da Mesa Diretora eleita em 1º de janeiro de 2025, o autor da ação encontra-se afastado da Presidência por força de um ato administrativo autônomo da própria Câmara Municipal. O afastamento foi decidido por meio de resolução da Mesa e está vinculado à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apura supostas infrações político-administrativas e possíveis crimes como peculato e corrupção passiva.
Na decisão, o juiz ressaltou que o afastamento cautelar decorre do exercício do poder disciplinar e fiscalizatório do Legislativo municipal e possui fundamentos distintos do objeto da ação judicial, que trata exclusivamente da legalidade das regras eleitorais internas. Dessa forma, interferir nesse ato administrativo configuraria violação ao princípio da separação dos Poderes.
“O restabelecimento da Mesa Diretora deve ocorrer em harmonia com a situação funcional de seus membros”, afirmou o magistrado, acrescentando que a decisão judicial não anula nem suspende o afastamento cautelar imposto ao vereador no âmbito da CPI.
O juiz também negou pedido do autor para que o processo tivesse tramitação baseada apenas em critério cronológico, destacando que a própria ação foi ajuizada com pedido liminar e caráter de urgência. Por fim, determinou a retirada indevida de sigilo de algumas petições e ordenou o cumprimento integral de decisão anterior.
A decisão reforça a autonomia administrativa da Câmara Municipal de Baía da Traição e delimita os efeitos das intervenções judiciais sobre atos internos do Legislativo local.



