O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte.
“A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país”, entende o ministro.
A liminar desta quarta-feira (22) revoga outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli há uma semana. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei 13.964/2019, apelidada de “anticrime”. Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça.
A previsão em lei era que o juiz das garantias começasse a valer a partir de amanhã. Quatro ações chegaram ao STF, ajuizadas por associações de classe e partidos políticos para questionar a medida. Fux é o relator das ADIs.
De acordo com Fux, o principal problema com o juiz das garantias é a alteração dos serviços judiciários que, para ele, “enseja completa reorganização da justiça criminal do país”.
Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o projeto aprovado funciona como uma reforma do Poder Judiciário. Assim, para ele, as mudanças são vedadas a outros poderes, que não o próprio Poder Judiciário.
O fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, disse o ministro, “não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade”.
Além disso, Fux afirma que haverá impacto orçamentário, o que viola o novo regime fiscal da União, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016.
“Concorde-se ou não com a adequação do juiz das garantias ao sistema processual brasileiro, o fato é que a criação de novos direitos e de novas políticas públicas gera custos ao Estado, os quais devem ser discutidos e sopesados pelo Poder Legislativo, considerados outros interesses e prioridades também salvaguardados pela Constituição.”
A decisão também suspende a obrigatoriedade de apresentar o preso à audiências de custódia em até 24 horas.
Por Fernanda Valente, do Conjur