Juiz cassa vereadores de Rio Tinto eleitos pelo Cidadania

Segundo decisão, partido usou candidatura “laranja” para compor o percentual de cota feminina.

O juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da 55ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos dos vereadores eleitos pelo Cidadania e os suplentes do partido na cidade de Rio Tinto, no Litoral Norte paraibano. A decisão, a que o Blog Lenilson Balla teve acesso, foi publicada na última quinta-feira (10.ago), e determina ainda que o quociente eleitoral seja recalculado, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara Municipal aos partidos que o alcançarem.

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Foram cassados os mandatos dos vereadores: Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa. Os vereadores ainda podem apresentar recurso contra a decisão. O magistrado não declarou a inelegibilidade dos investigados, por ausência de prova de conluio.

O processo foi movido por candidatos do Progressistas, que acusaram a legenda adversária de lançar candidatura feminina considerada laranja para o preenchimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2020, apontando a postulação de Rosélia da Farmácia como “fraudulenta”.

Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Rosélia estava, em 2020, realizando campanha política para outra candidata do seu mesmo partido, inclusive com pedido de voto e participação em eventos da candidata Alsônia da Saúde, além de explicitamente apoiar a mesma.

“De fato, é incontestável nos autos que a referida candidata não obteve nenhum voto nas eleições municipais de 2020. Ninguém de sua família votou nela, nem ela mesma. Alinhado a isso, a prova documental produzida pelos investigantes indicou que a referida candidata atuou em prol de outra candidatura, qual seja a da sua concunhada, deixando de praticar atos próprios em favor de sua respectiva campanha”, consta a decisão.

A defesa argumentou que “não houve qualquer registro de candidatura fraudulenta” e que a candidata Rosélia Lima de Azevedo “abdicou de realizar campanha eleitoral” por ser cardiopata. No tocante à alegação autoral de que a candidata Rosélia era uma “candidata laranja”, os investigados aduziram que a mesma apenas prestou apoio moral e desejou felicitações a candidatos do mesmo partido, não havendo nenhuma ilegalidade nisso e que o fato de ela não haver obtido nenhum voto nas eleições se deveu à sua abdicação do direito de fazer campanha eleitoral. Declinaram ainda os investigados que não havia nexo de causalidade entre os demais candidatos registrados pelo partido e a fraude alegada, não podendo ser responsabilizados objetivamente com a cassação.

Redação
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