Invasores da Esplanada podem pegar até 28 anos de prisão

Presidente da Abracrim pontua que os atos feriram a democracia e promoveram o caos.

Manifestantes que invadiram os prédios do Congresso Nacional, do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) e cometeram atos de terrorismo e vandalismo podem pegar até 28 anos de prisão, conforme prevê a legislação e o Código Penal Brasileiro. Presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracim), Sheyner Asfóra destaca os crimes de dano qualificado, associação criminosa, prevaricação, resistência, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.

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Os participantes podem ser enquadrados nos delitos devido à destruição causada na Esplanada, onde foi gravada a ação do grupo, que quebrou vidros, vandalizou obras de arte, invadiu gabinetes e rasgou documentos.

Conforme explica o especialista, o crime Golpe do Estado se enquadra por tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de reclusão entre 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência. Os terroristas também podem ser condenados pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que se trata de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A reclusão vai de quatro a oito anos.

O presidente da Abracrim pontua que, independentemente da posição ideológica e política, os atos feriram a democracia e promoveram o caos. Nestes casos, o Código Penal e a legislação brasileira servem para restabelecer a ordem constitucional e garantir a punição proporcional à ação, que buscou desestabilizar um regime previamente estabelecido e apoiado pela população brasileira.

Além desses crimes, o episódio se enquadra em ‘dano qualificado’, já que destruiu um patrimônio da União. A pena pode chegar a três anos de prisão. A associação criminosa, que se tratar de associarem-se três ou mais pessoas para fim específico de cometer crimes, pode ter detenção de até três anos de reclusão. A pena aumenta se houver participação de criança ou adolescente – o que foi registrado em câmeras instaladas no local.

Enquanto os ataques aconteciam, muitos policiais foram flagrados conversando com os criminosos, sem tomar uma medida ativa para impedir a ação. Segundo Sheyner, a postura pode se enquadrar como crime de prevaricação, que é quando se deixa de praticar ou se retarda a realização de um ato de ofício por interesses ou sentimentos pessoais. A punição vai até um ano de prisão.

Já a resistência, que é se opor à execução de um ato legal ou ameaça a funcionário competente, pode ter detenção de dois meses a dois anos.

Redação
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