Os candidatos a prefeito e vereador devem ter cuidado com o uso da inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral deste ano. Sua utilização de forma indevida pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. Para o advogado eleitoral Harrison Targino, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), o uso da IA é o grande desafio posto para as eleições, e por isso, é recomendado que o candidato adote um compliance eleitoral, contando com uma assessoria jurídica adequada para que possa orientá-lo nas nuances próprias da legislação eleitoral.
“É preciso ter cuidado com o uso da inteligência artificial, que, afinal, pode resultar em severas sanções, sejam elas pecuniárias, sejam elas capazes de afetar até mesmo a capacidade de ser candidato. A inteligência artificial é uma realidade; não há como fugir da capacidade dos sistemas informáticos e suas múltiplas possibilidades de intervenção nos processos. Por isso, é essencial que os candidatos estejam bem orientados nesse aspecto”, disse Harrison Targino.
Uso da IA – Sobre o uso da inteligência artificial, o presidente da OAB-PB lembrou que o TSE baixou uma resolução admitindo naturalmente o uso, mas registrando que este deve ser transparente, portanto, explicitado. Por outro lado, proíbe expressamente o uso da inteligência artificial em determinados contextos, como a deepfake e a construção de realidades que não reflitam a própria expressão do humano falando.
Harrison também destacou a atuação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que desenvolveu uma ferramenta, o Sistema IAra, com o propósito de fazer o check-in da voz e evitar que haja no processo eleitoral a imputação de falas a alguém sendo estas inverídicas.
Segundo o presidente da OAB-PB, o uso da inteligência artificial será um dos grandes desafios no processo eleitoral deste ano. “Esse é um desafio que o mundo todo enfrenta: como garantir que o mercado das ideias, o mercado político, seja efetivamente verdadeiro e não seja fraudado pela intervenção de qualquer tecnologia”, frisou.
Saiba mais – A Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000 alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e regulamentou o uso da inteligência artificial. Ficou estabelecido que conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados; chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado; não poderá haver qualquer simulação de conversa dos chatbots e avatares com candidato ou pessoa real; e há proibição absoluta ao uso de deepfake.