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DIREITO DO TRABALHADOR

INSS amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; veja quais

Gestação de alto risco passa a integrar relação de condições que dispensam o número mínimo de contribuições para acesso ao benefício.
Foto: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do INSS receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora conta com 18 condições.

A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A avaliação sobre o enquadramento do segurado é realizada pela Perícia Médica Federal.

Lista de condições

Além da gestação de alto risco, a dispensa da carência contempla casos de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da comprovação de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade.

Mesmo sem a exigência das 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A carência também é dispensada em situações de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Como solicitar

O benefício pode ser solicitado pelo Meu INSS, na opção “Novo pedido”, seguida de “Pedir Benefício por Incapacidade”. O segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, laudos e exames, além de documento de identificação com foto e CPF.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser pago pelo INSS, caso os requisitos sejam atendidos.

A perícia médica determina se existe incapacidade temporária para o trabalho. Caso seja constatada incapacidade permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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