O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite ao eleitor emitir, gratuitamente, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. Além disso, agora, o eleitor não precisará comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.
Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).