O Governo Federal quer mudar o programa Jovem Aprendiz, criado há 21 anos. A ideia em discussão é remover da lei seu principal ponto, permitindo que empresas possam contratar jovens sem seguir a exigência de que todos estejam matriculados na escola. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Há também estudos para flexibilizar a norma que obriga as empresas a contratar uma cota de aprendizes proporcional ao número de funcionários e a atrelar a remuneração ao salário mínimo.
Atualmente, a Lei do Aprendiz determina que empresas consideradas de médio e grande porte devem reservar vagas para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, sem idade máxima para os aprendizes com deficiência. A cota de vagas é de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% do quadro de funcionários.
Os contratos podem durar até dois anos, e a remuneração mínima precisa ser equivalente ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, em uma jornada que não pode superar as 6 horas diárias. Além disso, as empresas devem recolher 2% da remuneração para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), e não os 8% dos contratos normais de trabalho.
Além da anotação na carteira de trabalho, a lei exige a “matrícula e frequência” do aprendiz na escola pelo menos até a conclusão do ensino fundamental. Para aqueles que cursaram até o nono ano escolar, determina a inscrição em um programa de aprendizagem técnico-profissional.