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MEIO AMBIENTE

Governo da Paraíba informa períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026

Durante os períodos de defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização.

O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), informa sobre os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. As medidas seguem a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Durante os períodos de defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. O defeso coincide com a fase conhecida como andada reprodutiva, quando os animais saem das tocas para o processo de reprodução.

Na Paraíba, os períodos de defeso em 2026 ocorrem nas seguintes datas: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e, caso a andada reprodutiva continue, de 17 a 22 de abril.

O Governo integrará ações de fiscalização e também educativas voltadas a pescadores, catadores, comerciantes e comunidades que dependem da atividade, com orientações sobre as regras do defeso e a legislação vigente.

Pessoas físicas ou jurídicas que mantêm estoques de caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, conforme previsto na portaria. A comercialização durante o defeso só é permitida em caráter excepcional, mediante a apresentação dessa declaração.

O descumprimento das normas está sujeito às sanções previstas na legislação ambiental. Em caso de apreensão, os animais vivos devem ser devolvidos ao ambiente natural.

Além da Paraíba, os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026 abrangem os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, conforme o cronograma definido na Portaria Interministerial.

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