O Governo da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (26), duas Medidas Provisórias (MPs) que criam novos mecanismos de gratificação para servidores estaduais, após a Justiça declarar inconstitucional a antiga “bolsa desempenho”. As MPs, divulgadas no Diário Oficial do Estado, instituem a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), voltadas a profissionais da Educação, policiais militares e bombeiros, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.
As novas regras já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025, mas ainda precisam ser analisadas e votadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no prazo de até 120 dias.
A PPI terá caráter temporário: para a Educação, valerá até 1º de junho de 2026; para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026. Já a PPR será destinada a professores contratados por excepcional interesse público e servidores em atividades pedagógicas, também com vigência até junho de 2026. O valor da PPR será fixo em R$ 380.
As novas parcelas terão critérios específicos de pagamento. Na Educação, a PPI dependerá de indicadores de desempenho definidos por portaria. Na Segurança Pública, policiais civis, militares e penais precisarão alcançar ao menos 30 pontos em uma avaliação mensal. Já na área fiscal, o benefício estará vinculado ao cumprimento de metas de arrecadação do ICMS, tanto institucionais quanto individuais.



