O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7). Os saques de contas ativas e inativas ocorrerão entre 15 de junho e 31 de dezembro. Medida tem validade imediata, mas precisa de aprovação do Congresso.
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.