O governador João Azevêdo prorrogou as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. Além de manter a proibição do funcionamento de serviços não essenciais, o decreto 40.188, já publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), também suspende as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada da Paraíba até o próximo dia 3 de maio.
Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, permanecem fechados academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados, shoppings, igrejas, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas e boates. A regra também se estende aos cinemas, teatros, circos e parques de diversão nas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19.
O novo decreto permite, com restrições, o funcionamento de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares. Eles deverão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de atendimento, vedando a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos com permissão para funcionar ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do prédio ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras.
O Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e a Polícia Militar da Paraíba ficarão responsáveis pela fiscalização e o descumprimento poderá acarretar na aplicação de multa, que será revertida para o combate ao coronavírus, e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.
Repartições públicas estaduais
O decreto também disciplina o trabalho presencial nas repartições públicas estaduais, ficando impedida a presença de servidores que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes.
Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.