O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta sexta-feira (9) o trancamento da principal ação da Operação Calvário que investigava o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT). A decisão atendeu ao entendimento de que a denúncia apresentada não observou os parâmetros firmados pela Suprema Corte quanto à impossibilidade de persecução penal fundada apenas em delações premiadas.
De acordo com a decisão, conforme observado pelo Blog Wallison Bezerra, às acusações formuladas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) estavam estruturadas, de forma predominante, em relatos de colaboradores, especialmente na delação de Daniel Gomes da Silva, apontado como peça central na narrativa de uma suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos.
Gilmar Mendes destacou que, no processo — que também envolve ex-secretários como Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada Cida Ramos —, há um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente nas versões dos delatores, sem a apresentação de provas externas independentes que conferissem densidade autônoma às acusações.
Segundo o ministro, os elementos apresentados na denúncia aparecem apenas como confirmações internas ou desdobramentos das colaborações premiadas, e não como provas capazes de sustentar, por si só, a imputação criminal. Mendes ressaltou ainda que a força probatória das delações é fragilizada pelo interesse do colaborador em obter benefícios, além das limitações inerentes à lógica negocial do processo penal.



