O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado (Sintergs).
Conforme publicação do Conjur, ao acolher o pedido de suspensão de tutela provisória, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.
No STF, o Estado alegou que a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem, à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica.