Fundeb: publicada atualização das estimativas de receitas de 2022

O valor passou de R$ 236,0 para R$ 254,9 bilhões, 8,0% a mais.

A atualização das estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o exercício de 2022 foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Portaria Interministerial 6/2022 a receita total do Fundeb cresceu R$ 18,9 bilhões – em relação à primeira estimativa divulgada pela Portaria MEC/ME 11/2021 em 24 de dezembro de 2021. O valor passou de R$ 236,0 para R$ 254,9 bilhões, 8,0% a mais. O Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF) é de R$ 5.129,80 e o Valor Aluno Ano Total ficou estabelecido em R$ 5.664,21.

- Publicidade -

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que apesar do aumento de receita, continuam beneficiados com a complementação-VAAF da União ao Fundeb os nove Estados – AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI – e seus Municípios que já vinham recebendo esses recursos federais desde a última Portaria MEC/ME 04/2022 de atualização das estimativas de receita do Fundo para 2022.

Impacto no piso

A Confederação entende que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua validade legal, por ter como base o Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.

A situação é polêmica e permanece a insegurança jurídica do reajuste do piso nacional do magistério, como ocorreu em janeiro de 2022. Se o critério de reajuste do piso nacional do magistério ainda tivesse eficácia legal, o reajuste do piso dos professores, hoje, seria de 14,95%, resultado da variação do VAAF-MIN de 2021 de R$4.462,83, e o VAAF-MIN de 2022 de R$ 5.129,80.

A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. A entidade reforça a mesma orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal, e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

Redação
Redação
Informar, escutar, interagir, debater, denunciar e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do blog.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Veja também

- Publicidade -