- Publicidade -

FILA DE BANCO: mulher receberá indenização por danos morais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que permaneceu por duas horas e 28 minutos na fila de espera, mesmo informando ao gerente que se encontrava em estado físico debilitado por ter se submetido a uma cirurgia cesariana, para remoção de uma gravidez tubária.

Em sua defesa o Banco argumentou que a espera por atendimento configura incômodo próprio de um sistema que não assegura o nível de eficiência desejado, no entanto não pode ser considerado causa de indenização por dano moral, já que não se constatou ofensa ou aborrecimento suficientemente grave para macular a honra da parte autora.

O caso é oriundo do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

- Publicidade -

Veja Também

REGULARIZAÇÃO
ALPB aprova pagamento de IPVA e multas durante blitz para evitar remoção de veículo — Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

ALPB aprova projeto que permite quitar IPVA durante blitz e evitar remoção

PARAÍBA
Conta de luz – Imagem ilustrada/Internet

Energisa prorroga mutirão de renegociação de dívidas até 31 de agosto

ELEIÇÕES 2026
Cícero, Lucas e Efraim — Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral define ordem e tempo do Guia Eleitoral na Paraíba