- Publicidade -

FILA DE BANCO: mulher receberá indenização por danos morais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que permaneceu por duas horas e 28 minutos na fila de espera, mesmo informando ao gerente que se encontrava em estado físico debilitado por ter se submetido a uma cirurgia cesariana, para remoção de uma gravidez tubária.

Em sua defesa o Banco argumentou que a espera por atendimento configura incômodo próprio de um sistema que não assegura o nível de eficiência desejado, no entanto não pode ser considerado causa de indenização por dano moral, já que não se constatou ofensa ou aborrecimento suficientemente grave para macular a honra da parte autora.

O caso é oriundo do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

- Publicidade -

Veja Também

VOTAÇÃO
Governador Lucas Ribeiro e prefeito Joaquim — Foto: Reprodução

Mamanguape garante vitória completa ao grupo de Joaquim nas eleições 2026

ELEIÇÕES 2026
Yuri Ezequiel (UP) vota em João Pessoa — Foto: Pedro Hugo Lopes/Rede Paraíba de Comunicação

Yuri Ezequiel vota em JP e destaca expectativa por alternativa socialista

ELEIÇÕES 2026
Lucas Ribeiro (PP) vota em Campina Grande, PB — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco

Lucas Ribeiro vota em Campina Grande e destaca ações realizadas na Paraíba