A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quinta-feira (12) a inclusão do exame para a detecção do coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. Conforme a Agência Brasil, a resolução saiu na tarde desta quinta e será publicada no Diário Oficial da União.
A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.