Ex-prefeito de Jacaraú tem decisão anulada e será pré-candidato

Ribeiro recorreu à Justiça após decisão da Câmara pela reprovação das contas do exercício 2014.

O juiz Eduardo R. de O. Barros Filho julgou procedente a ação promovida pelo ex-prefeito de Jacaraú, João Ribeiro (PTB), reconhecendo a nulidade do processo administrativo da Câmara Municipal de Jacaraú (CMJ), de julgamento da prestação de contas relativas ao exercício 2014. A sentença, proferida nesta segunda-feira (3), garante ao político o direito de concorrer a vaga de prefeito nas eleições deste ano.

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Ribeiro recorreu à Justiça após decisão da Câmara pela reprovação das contas do exercício 2014, que vieram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que, segundo defesa do ex-prefeito, houve falhas processuais da Casa Legislativa, que não apontou qual legislação específica foi utilizada no procedimento em questão.

Na decisão, Barros Filho sentencia que: “ (…) na documentação apresentada pela CMJ, percebe-se que o parecer da Comissão de Finança Orçamento foi assinado em 03.05.2017 e sem constar da “cópia integral” apresentada, qualquer ato procedimental que determinasse a notificação pessoal do Prefeito. Também não há documento de notificação ou mesmo certidão indicando a tentativa de notificação do Prefeito. Apesar disso, 02 dias depois, exatamente em 05.05.2017, o Presidente da Câmara de Vereadores editou o Ato da Presidência mencionando tentativas de notificação em 03 dias diversos”.

Além de suspender imediatamente os efeitos do julgamento que foi declarado nulo, o juiz condenou a Câmara Municipal de Jacaraú ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.

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