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AÇÃO DO MPPB

Ex-prefeita de Duas Estradas é condenada por nepotismo após ação do MPPB

A referida sentença ainda confirmou uma decisão liminar previamente emitida.
Ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix – Foto: Reprodução/internet
Ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix – Foto: Reprodução/internet

O Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira considerou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a condenação da ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e de seu companheiro, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por ato de improbidade administrativa devido à prática de nepotismo, com base no artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92. Ambos terão que pagar multa civil, custear as despesas processuais e arcar com honorários advocatícios em favor do MPPB. Além disso, estão proibidos por quatro anos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.

A decisão, publicada na última quarta-feira (11/03), também declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos legais municipais (artigo 4º da Lei nº 231/2017 e artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 298/2023), apontando violação aos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência previstos na Constituição. Foi tornada nula a nomeação e os contratos firmados entre Ramessés e o município para o cargo de procurador municipal ou como prestador de serviços jurídicos. A referida sentença ainda confirmou uma decisão liminar previamente emitida.

A ação civil pública, registrada sob o número 0808047-38.2024.8.15.0181, foi apresentada pela promotora Paula da Silva Camillo Amorim e surgiu como desdobramento do Inquérito Civil Público nº 065.2019.002909. Esse inquérito foi aberto a partir de relatos que indicavam irregularidades durante a gestão municipal de Duas Estradas. Entre os pedidos formulados pela promotoria estavam a condenação por improbidade administrativa e nepotismo, bem como a declaração de inconstitucionalidade de duas leis municipais.

Durante a apuração dos fatos, identificou-se que a ex-prefeita contratou, em 2017, seu companheiro para atuar como assessor jurídico do município e, posteriormente, o nomeou para o cargo de procurador municipal. As contratações ocorreram sem licitação, com base na inexigibilidade prevista no artigo 25 da antiga Lei nº 8.666/93. No entanto, foi constatado que Ramessés havia concluído a graduação em Direito apenas em 2015 e obtido sua inscrição na OAB pouco antes de ser contratado, o que não demonstrava notória especialização para justificar as contratações.

Embora o casal tenha oficializado o casamento somente em dezembro de 2022, as investigações comprovaram que mantinham uma relação estável desde 2017. Ficou evidenciado também que as Leis Municipais nº 231/2017 e nº 298/2023 foram promulgadas estrategicamente para legitimar uma situação irregular e tentar contornar os parâmetros estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo.

Para o Ministério Público, as disposições contidas nas leis municipais não alteraram a essência técnica do cargo de procurador municipal e tinham como objetivo driblar normas constitucionais. O Juízo de 1º Grau acolheu esse entendimento e enfatizou na sentença que toda ação administrativa deve respeitar os princípios da moralidade e da impessoalidade, sempre priorizando o interesse público sobre demandas particulares. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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