Eunice anuncia abertura das inscrições para o Cidade Madura de Mamanguape

Cadastro acontece de 9 a 13 de dezembro no Centro Cultural Fênix.

A prefeita Eunice Pessoa anunciou, durante entrevista à Rádio Correio do Vale FM, na manhã desta quarta-feira (5), o início das inscrições para o Programa Cidade Madura de Mamanguape. O cadastro acontece de 9 a 13 de dezembro, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, no Centro Cultural Fênix.

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As inscrições serão realizadas pela equipe do CRAS Mamanguape e as visitas técnicas serão realizadas pela assistência social da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Humano. Os interessados em participar do programa devem levar RG, CPF, Número de Identificação Social (NIS), comprovante de residência e comprovante de renda ou cartão do Bolsa Família.

Com um investimento de R$ 8,9 milhões, o Cidade Madura de Mamanguape é composto por 40 unidades habitacionais de 54m², construídas no Bairro do Engenho Novo, que serão ofertadas para idosos a partir dos 60 anos que não tem casa própria. O projeto é oportunizado pelo Governo da Paraíba, em parceria com a prefeitura, que também oferece espaço de convivência, assistência à saúde e social e qualidade de vida.

“Esse é um projeto que representa o compromisso da nossa gestão com a melhoria da qualidade de vida das pessoas que tanto contribuíram para o crescimento de Mamanguape. Com a parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado, vamos proporcionar um lar mais seguro e confortável para alguns de nossos idosos”, afirmou a prefeita Eunice.

Também participaram da entrevista as representantes da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Humano, Magna Danielle e Joilma Oliveira, que destacaram as diretrizes e critérios de moradia do programa que, entre outras, incluem capacidade de mobilidade plena, autonomia para realização de atividades cotidianas e residência de pelo menos dois anos no município.

Os postulantes também precisam comprovar autonomia financeira, renda suficiente para cobrir despesas como taxa de condomínio e contas de consumo. Além disso, é preciso concordar com as normas regimentais do residencial e, tanto o candidato(a) quanto o seu cônjuge ou companheiro(a), não podem possuir imóvel registrado em seu nome.

Redação
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