Em edição extra Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a dezembro.
A estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à complementação da União.
A receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020, que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União.
A estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.
O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 12,5% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.349,56.
A complementação da União prevista na Portaria Interministerial 01/2021 refere-se à modalidade de complementação-VAAF, que equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. Com esses recursos federais passam a ser beneficiários 11 Estados, dois a mais em relação aos nove que já vinham recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.