Estado limita horário de bares e restaurantes no Carnaval

Ainda conforme o decreto, ficam suspensos festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados.

Conforme decreto publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado, entre 12 a 17 de fevereiro bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só podem funcionar das 6h até às 23h. A medida do Governo da Paraíba visa evitar maior contágio da Covid-19.

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Para esses estabelecimentos fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Ainda conforme o decreto, ficam suspensos, em todo o estado, festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, PROCONS estadual e municipais e guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto. O descumprimento dessas medidas pode sujeitar à aplicação de multa e pode implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

Redação
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