Conforme decreto publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado, entre 12 a 17 de fevereiro bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só podem funcionar das 6h até às 23h. A medida do Governo da Paraíba visa evitar maior contágio da Covid-19.
Para esses estabelecimentos fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Ainda conforme o decreto, ficam suspensos, em todo o estado, festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, PROCONS estadual e municipais e guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto. O descumprimento dessas medidas pode sujeitar à aplicação de multa e pode implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.