Pelo menos 5% (cinco por cento) dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, deverão utilizar máscaras durante o período de pandemia da Covid-19, na Paraíba. É o que estabelece a Lei 1.578, da deputada Cida Ramos, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino e publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos deverão dispor de no mínimo 1(um) funcionário utilizando a máscara acessível, nos casos em que o percentual previsto na lei não atingir um quantitativo maior. Ainda de acordo com a lei, as deverão ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.
Ao justificar a sua iniciativa, a deputada Cida Ramos lembrou que mais de 180 mil pessoas têm algum grau de deficiência auditiva no estado da Paraíba, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Em meio a pandemia do Coronavírus, não podemos causar desamparo e desproteção”, frisou.
O descumprimento desse dispositivo legal acarretará aos estabelecimentos infratores, penalidades como advertência; multa de multa, que varia de 10 (dez) a 1.000 (mil) Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB); além da cassação da licença para funcionamento.
As penalidades previstas nessa lei serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma e a fiscalização do seu cumprimento será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).
A lei da deputada Cida Ramos também estabelece que os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.