Entidades beneficentes ou filantrópicas da Paraíba que recebam dinheiro público estadual passam a ser obrigadas a prestar contas de forma transparente e em portal próprio de tudo o que foi recebido e gasto pela instituição. A determinação está prevista na Lei nº 12.869 de 7 de novembro de 2023, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e parcialmente sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). Conforme publicação do G1PB, a publicação está no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (8).
Com a lei, essas entidades, que podem ser classificadas como institutos, associações, fundações, entre outros, precisam incluir nas prestação de contas informações como valores recebidos, plano de trabalho, órgão ou entidade transferidora, data da transferência financeira, comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos, listagem de empresas contratadas com os recursos e registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos.
A nova lei, por sinal, prevê a “restrição de transferência voluntária” em caso de descumprimento da prestação de contas. E prevê também que caberá à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização e o controle externo da questão.